Você sabe ao certo como o seguro de vida funciona? Falaremos especialmente sobre esse assunto. Boa leitura!
A preocupação em ter um seguro de vida se torna cada vez mais frequente na vida de muitas pessoas. E não é à toa, já que o ato de adquirir um seguro de vida demonstra preocupação, compromisso e responsabilidade com os entes queridos, que não ficarão desamparados caso alguma coisa aconteça.
Para começar, vamos falar um pouco mais sobre o que é o seguro de vida. Basicamente, o seguro de vida é um contrato estabelecido entre o segurado e a seguradora, ou a apólice de seguro, em que o segundo se compromete a pagar a determinado beneficiário uma quantia em dinheiro caso o segurado venha a falecer.
Contudo, existem muitas dúvidas quanto aos tipos de morte que um seguro de vida pode cobrir. E é sobre os tipos de principais coberturas de seguros de vida que falaremos a seguir.
Em sua forma básica, o seguro de vida não abrange todos os tipos de cobertura. Nesse tipo de seguro, apenas a indenização a partir da morte do segurado é obrigatória. Com isso, os demais tipos de cobertura variam de contrato para contrato, e devem ser acordadas entre o segurado e a apólice de seguro em conversa prévia.
Essa pode ser considerada como a cobertura mais básica na categoria dos seguros de vida. Todo e qualquer seguro de vida garante a indenização de uma quantia de dinheiro em caso de morte acidental ou por causas naturais.
No entanto, é preciso reforçar que o beneficiário que receberá o valor da indenização pode ou não fazer parte da família do segurado, e esse também é um detalhe muito importante que precisa ser acordado previamente, via contrato.
Além disso, esse tipo de cobertura tem como objetivo garantir que a família do segurado fique amparada caso ele venha a falecer. Por isso, geralmente, os familiares são beneficiados pela indenização de forma automática caso algo aconteça com o segurado.
Em casos de morte acidental ou por causas naturais, cabe à seguradora pagar a indenização de 100% aos familiares do segurado. Quanto ao valor, ele costuma variar em decorrência do preço pago pela apólice, o qual é costumeiramente chamado de prêmio. No entanto, essa é apenas a forma mais básica de seguro de vida, existem ainda muitas outras.
De acordo com o art. 798 do Código Civil, a morte em virtude de suicídio deve garantir cobertura pela seguradora por cerca de dois anos. Nesses casos, não cabe à companhia de seguros negar o pagamento da indenização, se o evento do suicídio tiver ocorrido após o prazo previamente estabelecido. Além disso, a indenização para esse tipo de cobertura costuma ser parecida com a de morte acidental ou natural.
Apesar de não estarmos falando da morte do segurado, os casos de invalidez total ou permanente por acidente também podem ser passíveis de cobertura, o que irá depender do tipo de cobertura contratado.
Esse tipo de cobertura em específico garante que os beneficiários possam ter acesso à indenização caso o segurado sofra algum tipo de acidente que venha causar a sua invalidez, impedindo-o de continuar trabalhando, por exemplo. Nesses casos, a indenização deve ser paga mesmo que o segurado continue a manter as funções do restante do seu corpo.
No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes: caso o segurado perca o movimento dos dois braços, por exemplo, cabe à seguradora fazer o pagamento da indenização de forma integral, ou seja, 100%.
O mesmo não é válido caso estejamos falando de apenas um braço, pois nesses casos o valor da indenização pode diminuir. Tudo varia de caso para caso, bem como de contrato para contrato.
As despesas de um funeral costumam ser bastante altas, e é justamente por isso que alguns seguros de vida costumam oferecer o auxílio-funeral. Basicamente, o auxílio-funeral consiste em uma cobertura que garante aos beneficiários o reembolso total ou parcial dos valores gastos com o funeral do segurado.
No entanto, é preciso estar atento ao período de vigência do contrato, já que a cobertura só se aplica em casos nos quais o segurado tenha falecido em um prazo dentro do período de vigência previamente estabelecido.
Os familiares podem indicar para quem a indenização deve ser paga, e o valor a ser pago também é definido no momento da assinatura do contrato entre o segurado e a seguradora.