Vamos falar sobre o seguro acidentes pessoais e como ele funciona. A partir do momento que temos filhos e formamos uma família, as prioridades e preocupações se transformam em outras. Uma delas é a segurança financeira dos seus entes queridos, caso aconteça alguma coisa com você.
Essa modalidade é uma proteção que tem como objetivo indenizar a família ou o próprio segurado em casos de acidentes graves e morte. Dessa forma, a família não fica desamparada financeiramente em um momento difícil e inesperado. Quer entender um pouco mais? Continue a leitura.
Não são todos os tipos de seguros que oferecem os mesmos serviços, isso vai variar bastante de acordo com o plano contratado. É importante saber o que consta na apólice e quais tipos de acidentes o seguro cobre.
Geralmente, os seguros de acidentes pessoais cobrem casos de falecimento do segurado e invalidez permanente, total ou parcial. Dependendo da seguradora escolhida, é possível adicionar outras proteções. Despesas hospitalares, médicas e odontológicas resultantes de acidentes são algumas das proteções oferecidas pelas seguradoras.
O seguro acidentes pessoais é altamente indicado para pessoas que trabalham por conta própria e precisam estar em boas condições físicas para realizar o trabalho.
Como exemplo podemos citar os trabalhadores liberais e os empresários, que não têm nenhuma garantia de continuar recebendo quando precisam se afastar do seu trabalho, seja por motivo de doença ou qualquer tipo de acidente.
Esse tipo de seguro também é indicado para as pessoas que possuem a carteira assinada, mas que a empresa não oferece a opção de uma apólice coletiva.
Imagine a situação hipotética: você é aprovado em um concurso público, mas só tomará posse daqui um ano. Enquanto isso, você precisará trabalhar para pagar as suas contas. Durante esse período, consegue um trabalho como profissional liberal.
É muito importante que você tenha um seguro acidentes pessoais, mas como provavelmente você terá algum tipo de seguro no cargo que ocupará futuramente, se vê em uma situação complicada.
Para esses casos, é possível contratar um seguro acidentes pessoais por um período curto de tempo. Algumas seguradoras oferecem esse tipo de flexibilidade e permitem a contratação do seguro por um espaço de tempo inferior a 365 dias.
É importante lembrar que nos dois casos, deve ser observado o que consta na apólice do seguro contratado, que foi assinado por ambas as partes em comum acordo.
O seguro de vida cobrirá qualquer tipo de morte do segurado e indenizará a família. Não importa se a causa do falecimento for natural ou por acidente. Já no seguro acidentes pessoais, isso não acontece. A família só receberá a indenização em casos de morte por causa natural.
Além da segurança financeira pós-morte garantida pelo seguro acidentes pessoais, quem contrata o serviço também conta com algumas vantagens ainda em vida. Dependendo da empresa seguradora escolhida, é proporcionado a todos os segurados sorteios mensais em dinheiro.
As empresas seguradoras geralmente oferecem dois tipos de apólices para os seus clientes: a individual e a coletiva.
A individual garante a cobertura para apenas uma pessoa. Já a coletiva oferece o mesmo serviço para um grupo de pessoas. Esse tipo de apólice é muito utilizado por empresas que visam garantir a segurança financeira dos familiares de seus empregados. É também por clubes, sindicatos, associações e muitas outras instituições.
Cada seguradora possui a sua própria regra em relação a uma idade máxima e mínima de cobertura. Geralmente, a idade mínima é estabelecida em 14 anos. Nesses casos, as coberturas são mais restritas, válidas para reembolso de gastos hospitalares e odontológicos resultantes de acidente e despesas com o funeral.
A idade máxima varia de 65 a 70 anos, dependendo da seguradora. Atualmente, já existe a possibilidade de contratar a categoria de seguro acidentes pessoais “seguro sênior”, que, geralmente, atende pessoas de até 85 anos.
Uma dúvida recorrente é quanto ao acionamento da seguradora no momento necessário. Assim que ocorrer o acidente com o segurado, basta os familiares entrarem em contato por telefone com a seguradora explicando o ocorrido. Apresentando o sinistro, a pessoa receberá as instruções do que fazer.
A maioria das seguradoras pedem apenas que apresentem os documentos pessoais e o número da conta bancária para que sejam depositados os valores. Além disso, é importante lembrar que a corretora presta todo o auxílio desde a assinatura do contrato até a sua renovação. A corretora de seguros também pode auxiliar na contratação de um seguro acidentes pessoais ideal para o interessado.
Agora que você já teve todas as suas dúvidas em relação ao seguro de acidentes pessoais sanadas, visite o nosso site e entre em contato conosco!