Você sabia que o segurado possui sete direitos na hora de contratar um seguro? Listamos neste texto, confira.
Contratar um seguro, seja de vida, empresarial, de veículo ou de viagem, é fundamental, porque você tem a garantia de que será amparado caso algum imprevisto aconteça. Com certeza você já ouviu relatos de pessoas que foram ressarcidas pelo seguro quando um acidente aconteceu, por exemplo.
É fato que, quando se está perto de finalizar o prazo de vigência de um seguro, o qual geralmente é anual, muitas dúvidas surgem na mente do segurado. É um direito meu ter o seguro renovado por mais um ano, por exemplo? É um direito meu saber, com antecedência, que a seguradora não renovará o seguro?
Para responder a ambas as perguntas, consultamos o site da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Conforme o órgão, é direito do segurado ser comunicado, em um prazo mínimo de 60 dias, a contar da data que finaliza a vigência da apólice, sobre a não renovação do seguro pela seguradora.
Todavia, nesse tempo, pode o segurado promover a renovação por meio da entrega da documentação exigida no processo de renovação.
Como se trata de um contrato que é celebrado entre duas ou mais pessoas (pessoas física e jurídica), é obrigação da seguradora fornecer o contrato da apólice no momento de contratação do seguro e direito do segurado ter acesso a tal documento, para que possa ler com cuidado e atenção, antes de assiná-lo.
No contrato, devem constar as obrigações e os direitos do segurado e da seguradora, de forma clara, objetiva e legal.
Em um contrato de celebração de seguro podem existir normas que não estejam atualizadas ou em harmonia com a legislação vigente sobre seguros. É a Susep que emite orientações normativas, bem como atos normativos, sobre seguros privados, como o seguro-saúde, o seguro-viagem, o seguro de veículo etc.
Diante de uma situação como essa, pode o cliente solicitar que o segurado reveja ou elimine alguma cláusula que esteja em desarmonia legal com as normas vigentes sobre seguros.
Todavia, para que tenha amplo conhecimento em relação às normas sobre seguros, é fundamental ler os atos normativos emitidos pela Susep, os quais podem ser acessados neste link.
Seja uma seguradora, seja uma corretora, é direito do consumidor checar a situação cadastral da empresa perante o órgão de fiscalização do setor, que é, no caso de seguros, a Susep. Na verdade, isso é mais do que um direito do consumidor – é uma dica preciosa para que ele não caia numa cilada, adquirindo um seguro em uma empresa não registrada na Susep.
A seguradora registrada nesse órgão não só oferece mais segurança em termos de contratação de seguro, mas também a garantia de que está em harmonia com as normatizações emitidas por ele.
Dessa maneira, não tenha receio e peça ao gestor responsável documentos que comprovem que a corretora ou seguradora está registrada na Susep. Contratar um seguro é mais do que uma garantia de que você (e seus familiares) está protegido diante de alguns riscos – é um investimento a longo prazo.
Assim sendo, todo cuidado é pouco ao contratá-lo. Tomar conhecimento da situação cadastral da seguradora é uma medida de segurança e um direito do consumidor.
É também direito do consumidor receber a proposta de seguro de forma antecipada, seja por e-mail, seja pessoalmente, para que possa lê-la com atenção e decidir pelo seu aceite ou recusa. É
na proposta que você terá acesso às condições gerais do seguro, como as coberturas incluídas, os seus direitos e deveres enquanto segurado. Dessa maneira, não tenha pressa de lê-la – quer dizer, até tenha, considerando os riscos a que todos estamos submetidos diariamente –, mas faça isso com atenção.
De acordo com a Susep, o contrato deve trazer uma linguagem clara, acessível, com glossário que explica os termos ou conceitos introduzidos na proposta ou contrato.
Se possível, peça para um advogado especializado na área dar uma olhada na proposta, a fim de verificar se tudo está de acordo com a lei e com as normas emitidas pela Susep.
Após ler com atenção a proposta e as condições gerais do seguro, a Susep afirma que é dever da seguradora informar ao segurado os riscos excluídos do seguro, pois é direito deste saber disso para que, assim, possa adicionar coberturas complementares que resolvam os potenciais de riscos.
A omissão dessa informação pela seguradora pode ensejar, no futuro, queixas ou até processos judiciais. O ideal é que a seguradora informe com clareza ao contratante as condições gerais do seguro. Isso deve ser feito não apenas com a entrega do contrato ou proposta, mas de maneira oral, ou seja, no atendimento.
O contrato deve expressar não só os deveres, mas também os direitos do segurado, como os que dizem respeito aos valores dos prêmios por cobertura.
É direito do consumidor conhecer, antecipadamente, ou seja, antes de assinar o contrato, os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por tipo de cobertura contratada, conforme orientação da Susep.
Agora que você conhece alguns dos seus direitos na hora de contratar um seguro, o que está esperando para entrar em contato conosco? Se preferir, ligue 0800 7070 020 ou faça uma simulação por aqui mesmo.