Como podemos ajudar?

Seguro para a Vida

Como devo proceder em caso de sinistro por morte ou invalidez?

O segurado ou beneficiários deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo ocorrido e, em seguida, entrar em contato com a Corretora de Seguros Bancorbrás, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.

A sua dúvida foi respondida?

Qual o prazo para receber a indenização?

São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.

A sua dúvida foi respondida?

A qualquer momento posso mudar meus beneficiários, em caso positivo, como proceder?

Sim. O segurado deve formalizar o pedido utilizando formulário de atualização de dados que se encontra em nosso site, ou através de correspondência.

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No caso de invalidez o próprio segurado será o beneficiário?

Sim. Mas, nos casos que os segurados sejam incapazes, as indenizações vão ser pagas para os seus curadores.

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É possível contratar mais de um seguro de vida para a mesma pessoa?

Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.

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Por que contratar um Seguro para a Vida?

É importante contratar um seguro de vida para garantir a proteção da sua família. O seguro oferece tranquilidade ao segurado, além de ser uma uma medida preventiva para enfrentar imprevistos e proporcionar estabilidade no presente e no futuro.

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Tenho um Seguro para a Vida, como deve ser o procedimento em caso de sinistro por morte ou invalidez?

Os beneficiários ou o próprio segurado deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo risco, em seguida entrar em contato com a Corretora de Seguros, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.

A sua dúvida foi respondida?

Qual o prazo para receber a indenização do Seguro para a Vida?

São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do Sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada, de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.

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Existe prescrição em sinistro do Seguro para a Vida?

Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.

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A qualquer momento posso mudar meus beneficiários do Seguro para a Vida?

Sim, o segurado deve formalizar o pedido de alteração utilizando formulário de atualização de dados. O cliente deve entrar em contato no canal 0800 70 70 020(Opção 6) para receber o formulário.

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Tenho a liberdade de indicar os meus beneficiários no Seguro para a Vida?

Sim. O segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários.

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No caso de invalidez o próprio segurado será o beneficiário do Seguro para a Vida?

Sim. Mas, nos casos em que os segurados sejam incapazes, as indenizações serão pagas para os seus curadores.

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Possuo um Seguro para a Vida conjugado, sendo segurado principal, em caso do meu falecimento o seguro do cônjuge se manterá vigente?

Não. A apólice é cancelada, pois o cônjuge é dependente do segurado principal. Caso o cônjuge deseje manter um Seguro para a Vida vigente, será necessário fazer um novo Seguro para a Vida em seu nome.

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É possível contratar mais de um Seguro para a Vida para a mesma pessoa?

Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.

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Caso eu não indique um beneficiário no meu Seguro para a Vida, para quem é feito o pagamento da indenização?

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

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O segurado ou beneficiários deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo ocorrido e, em seguida, entrar em contato com a Corretora de Seguros Bancorbrás, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.

A sua dúvida foi respondida?

São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.

A sua dúvida foi respondida?

Sim. O segurado deve formalizar o pedido utilizando formulário de atualização de dados que se encontra em nosso site, ou através de correspondência.

A sua dúvida foi respondida?

Sim. Mas, nos casos que os segurados sejam incapazes, as indenizações vão ser pagas para os seus curadores.

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Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.

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É importante contratar um seguro de vida para garantir a proteção da sua família. O seguro oferece tranquilidade ao segurado, além de ser uma uma medida preventiva para enfrentar imprevistos e proporcionar estabilidade no presente e no futuro.

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Os beneficiários ou o próprio segurado deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo risco, em seguida entrar em contato com a Corretora de Seguros, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.

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São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do Sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada, de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.

A sua dúvida foi respondida?

Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.

A sua dúvida foi respondida?

Sim, o segurado deve formalizar o pedido de alteração utilizando formulário de atualização de dados. O cliente deve entrar em contato no canal 0800 70 70 020(Opção 6) para receber o formulário.

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Sim. O segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários.

A sua dúvida foi respondida?

Sim. Mas, nos casos em que os segurados sejam incapazes, as indenizações serão pagas para os seus curadores.

A sua dúvida foi respondida?

Não. A apólice é cancelada, pois o cônjuge é dependente do segurado principal. Caso o cônjuge deseje manter um Seguro para a Vida vigente, será necessário fazer um novo Seguro para a Vida em seu nome.

A sua dúvida foi respondida?

Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.

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Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

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