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Seguro Auto - Carros

Meu veículo sofreu uma colisão, e alguns itens danificados foram negados: sensor de estacionamento e friso cromado, itens que não são de série estão cobertos pelo seguro? Existe uma cobertura específica?

Os itens citados foram negados porque não fazem parte da série do veículo e não foram contratados na apólice. Para garantir a cobertura de itens que não são de série se faz necessário a contratação de “cobertura para acessórios”.

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Meu veículo foi roubado. Tenho 100% da tabela FIPE para receber conforme contratado em apólice, mas o veículo ainda está financiado com saldo devedor, nesse caso posso receber a indenização integral e ficar com débito junto à financeira?

De acordo com as condições gerais, a indenização integral somente será efetivada mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade livre e desembaraçada de qualquer ônus ou débito que possam incidir sobre o veículo segurado. No caso do saldo devedor ser menor que a indenização, a seguradora efetua o pagamento a financeira e após a baixa do gravame paga o restante ao proprietário.

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Tenho um histórico de mais 10 anos de seguro sem registro de sinistro (bônus 10), houve uma colisão com outro veículo onde fui o causador, vou usar o seguro apenas para atendimento ao veículo terceiro. Quando for renovar o que acontece com o meu bônus?

Uma vez que se registra sinistro na apólice será descontada uma classe de bônus para cada evento, mesmo que seja atendimento apenas para o terceiro.

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Em um acidente de trânsito onde não é possível definir a culpa, o que fazer para evitar problema judicial com terceiro?

O melhor é acionar o seguro para o veículo terceiro e deixar que a seguradora avalie a culpa.

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Em quais eventos posso acionar a cobertura de danos morais contratada na minha apólice de automóvel?

Quando o segurado for responsabilizado civilmente por danos involuntários causados a terceiros, em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo judicial autorizado prévia e expressamente pela seguradora, em decorrência de acidente coberto e considerado indenizável conforme disposto nas condições gerais do Seguro.

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Mudei de residência, preciso avisar a seguradora?

Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo endereço ao seu corretor. Esse procedimento é conhecido como endosso. O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na situação do carro.

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Em caso de sinistro no Seguro Auto como é realizado o pagamento de franquia?

O pagamento da franquia é pago diretamente na oficina onde será realizado os reparos do veículo, na finalização dos reparos.

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O que é perda total no Seguro Auto?

Consideramos que o carro teve perda total se o custo para conserto ultrapassar 75% do valor do seu veículo de acordo com a Tabela FIPE. Neste caso, você recebe a indenização integral, que é equivalente ao valor total do seu carro de acordo com a Tabela FIPE.

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O que é tabela FIPE e qual a sua vantagem?

É uma tabela desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, que consta os preços dos vários modelos de veículos do país. Ela apresenta também um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos nacionais e/ou importados e comercializados no Brasil. A vantagem é que a Tabela FIPE é uma instituição reconhecida e de competência, o que satisfaz as necessidades de referência do mercado de seguros.

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Quais fatores interferem no valor do meu Seguro Auto?

Os principais fatores que determinam o preço do seguro auto são o veículo, perfil do principal condutor, área de circulação e CEP de pernoite do veículo.

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Posso fazer a transferência do seguro para um novo veículo?

Sim, para isso, é necessário informar a corretora e solicitar um endosso. O seu novo carro pode ser incluído no seguro, o que pode gerar mudança de valores, já que o modelo do automóvel é um dos fatores que influenciam no preço do seguro.

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Quando posso solicitar o agendamento do carro reserva?

Após a comunicação do sinistro e quando os reparos estiverem autorizados.

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Os itens citados foram negados porque não fazem parte da série do veículo e não foram contratados na apólice. Para garantir a cobertura de itens que não são de série se faz necessário a contratação de “cobertura para acessórios”.

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De acordo com as condições gerais, a indenização integral somente será efetivada mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade livre e desembaraçada de qualquer ônus ou débito que possam incidir sobre o veículo segurado. No caso do saldo devedor ser menor que a indenização, a seguradora efetua o pagamento a financeira e após a baixa do gravame paga o restante ao proprietário.

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Uma vez que se registra sinistro na apólice será descontada uma classe de bônus para cada evento, mesmo que seja atendimento apenas para o terceiro.

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O melhor é acionar o seguro para o veículo terceiro e deixar que a seguradora avalie a culpa.

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Quando o segurado for responsabilizado civilmente por danos involuntários causados a terceiros, em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo judicial autorizado prévia e expressamente pela seguradora, em decorrência de acidente coberto e considerado indenizável conforme disposto nas condições gerais do Seguro.

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Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo endereço ao seu corretor. Esse procedimento é conhecido como endosso. O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na situação do carro.

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O pagamento da franquia é pago diretamente na oficina onde será realizado os reparos do veículo, na finalização dos reparos.

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Consideramos que o carro teve perda total se o custo para conserto ultrapassar 75% do valor do seu veículo de acordo com a Tabela FIPE. Neste caso, você recebe a indenização integral, que é equivalente ao valor total do seu carro de acordo com a Tabela FIPE.

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É uma tabela desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, que consta os preços dos vários modelos de veículos do país. Ela apresenta também um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos nacionais e/ou importados e comercializados no Brasil. A vantagem é que a Tabela FIPE é uma instituição reconhecida e de competência, o que satisfaz as necessidades de referência do mercado de seguros.

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Os principais fatores que determinam o preço do seguro auto são o veículo, perfil do principal condutor, área de circulação e CEP de pernoite do veículo.

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Sim, para isso, é necessário informar a corretora e solicitar um endosso. O seu novo carro pode ser incluído no seguro, o que pode gerar mudança de valores, já que o modelo do automóvel é um dos fatores que influenciam no preço do seguro.

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Após a comunicação do sinistro e quando os reparos estiverem autorizados.

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