Quando o segurado for responsabilizado civilmente por danos involuntários causados a terceiros, em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo judicial autorizado prévia e expressamente pela seguradora, em decorrência de acidente coberto e considerado indenizável conforme disposto nas condições gerais do Seguro.
A sua dúvida foi respondida?Quando o segurado for responsabilizado civilmente por danos involuntários causados a terceiros, em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo judicial autorizado prévia e expressamente pela seguradora, em decorrência de acidente coberto e considerado indenizável conforme disposto nas condições gerais do Seguro.
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