São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do Sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada, de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.
A sua dúvida foi respondida?São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do Sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada, de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.
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